Profissionais e responsáveis por pessoas jurídicas, registrados junto ao CRQ XVI, já podem emitir os boletos para recolhimento da anuidade do exercício de 2023. A emissão pode ser realizada através do acesso no campo “Serviços On-line” , disponível no site do Conselho.
Conforme a Resolução Normativa CFQ nº 305, de 21 de outubro de 2022, os valores das anuidades e taxas devidos ao Sistema CFQ/CRQs no exercício 2023 foram reajustados a partir dos valores corrigidos nas resoluções antecedentes, aplicando a variação integral do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC – de 7,19% correspondente ao período de outubro de 2021 até setembro de 2022, calculado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, concedendo os descontos equivalentes aos reajustes de 2019/2020 e 2020/2021.
As contribuições a serem recolhidas aos CRQs pelas pessoas jurídicas, na forma de anuidade para o exercício 2023, ficam definidas de acordo com a receita bruta ou capital social. Para o recolhimento das anuidades pelas pessoas jurídicas, quando feito em cota única, será aplicado desconto de acordo com a data do pagamento:
- Até 31 de janeiro: desconto de 5% (cinco por cento);
- Até 28 de fevereiro: desconto de 3% (três por cento);
- Até 31 de março: sem desconto.
As anuidades dos profissionais, conforme determina o art. 5º da RN nº 305/2022, os valores ficaram assim estabelecidos:
- Nível superior: R$ 578,83 (quinhentos e setenta e oito reais e oitenta e três centavos);
- Nível superior com mais de 65 (sessenta e cinco) anos: R$ 463,06 (quatrocentos e sessenta e três reais e seis centavos);
- Nível médio: R$ 285,13 (duzentos e oitenta e cinco reais e treze centavos);
- Nível médio com mais de 65 (sessenta e cinco) anos: R$ 228,10 (duzentos e vinte e oito reais e dez centavos);
- Auxiliares e provisionados: R$ 203,66 (duzentos e três reais e sessenta e seis centavos);
- Auxiliares e provisionados com mais de 65 (sessenta e cinco) anos: R$ 162,93 (cento e sessenta e dois reais e noventa e três centavos).
Também há previsão de desconto para o recolhimento das anuidades das pessoas físicas. A Resolução prevê o desconto de 20% para os profissionais que realizarem o recolhimento até 31/01/2023 e 10% para o recolhimento até 28/02/2023.
Por fim, vale lembrar que as pessoas físicas registradas, que estejam desempregadas e sem qualquer fonte de renda, podem pedir isenção do pagamento da anuidade, desde que comprovem a condição, até o dia 31/03/2023.