A exigência feita é embasada no artigo 27 da Lei nº 2.800, combinado com artigo 1º da Lei nº 6.839/80. É importante ressaltar que além da exigência legal a sociedade necessita da garantia de receber produtos ou serviços de qualidade.
O Técnico de Nível Médio pode ser responsável por empresas que possuam atividades produtivas. No entanto, devido às limitações impostas pelo artigo 20 da Lei nº 2.800, diversos fatores são levados em consideração na análise da indicação: porte da empresa, complexidade do processamento químico, grau de risco, toxicidade das matérias-primas e produtos, geração de efluentes etc. Avalia-se, ainda, a experiência do técnico indicado.
O profissional que atua como empregado não precisa fazer um contrato adicional, mas, para efeito de fiscalização, é prudente que a empresa faça as devidas anotações na Ficha de Registro de Empregado, indicando a data em que o profissional assumiu a responsabilidade técnica. Nos casos da contratação de autônomo como Responsável Técnico, é recomendável que o profissional firme um contrato de prestação de serviços com a empresa.
Porém o contrato de prestação de serviço precisa ser anexo ao termo de abrangência de responsabilidade técnica devidamente preenchido pelo profissional e protocolizado junto ao conselho.
É obrigação do profissional comunicar ao CRQ sua saída ou a eventual troca de cargo ou função que o impeça de continuar respondendo tecnicamente pela empresa. Essa comunicação deve ser feita por escrito, por carta ou e-mail , no prazo de 24 horas, conforme exige o artigo 350 do Decreto-Lei nº 5.452/43-CLT. O infrator estará sujeito a multa e processo ético.
As taxas e seus valores são estabelecidas pelo CFQ (Conselho Federal de Química) através de resoluções normativas. O valor da anuidade, para empresas, é calculado sobre o capital social, enquanto que, para profissionais, o valor é estabelecido conforme sua formação: técnica ou superior.
Consoante disposto na Lei n. 4950, cuja. Os pisos salariais, de acordo com a jornada semanal é a seguinte:
Profissionais que comprovarem que estão desempregados, exercendo outra profissão, aposentados que, nessa condição, não estejam exercendo atividades na área da química. Também podem solicitar a isenção os que se matricularem em cursos de pós-graduação e não tiverem outra renda além da proporcionada por uma eventual bolsa de estudos.
Ressaltando que as solicitações deverão ser protocolizadas ao CRQ com das devidas comprovações para análise e deferimento.
Deverá entrar em contato com o seu CRQ e fazer solicitação. Pois independente de emitir o boleto ou não, o profissional ou empresa deverá efetuar o pagamento da anuidade conforme Resolução Normativa do CFQ até o dia 31 de Março do ano vigente.
A ART poderá ser solicitada quando o profissional prestar serviços esporádicos a uma empresa para determinada atividade, tais como: elaboração de projetos, realização de laudos, perícias, etc. Ressalvadas as atribuições conforme a RN nº 36 de 25/04/1974 do CFQ.
Como proceder se caso identificar que algum profissional exerce ilegalmente a profissão (sem registro)
Todo cidadão tem o compromisso que contribuir com a fiscalização do CRQ. Pois, quem ganha é a sociedade que terá a garantia de receber produtos e/ou serviços com a qualidade técnica para a qual foi requisitada.
É o conjunto das atividades técnicas desenvolvidas ao longo da vida do profissional, compatível com suas atribuições e registradas no CRQ por meio de ARTs – Anotações de Responsabilidade Técnica.
Pertence sempre e exclusivamente ao profissional que registrou a ART da obra/serviço realizado e nunca à empresa.
A capacidade técnico-profissional de uma pessoa jurídica é representada pelo conjunto dos acervos técnicos dos profissionais integrantes de seu quadro técnico.
É facultado a este requerer a Certidão de Acervo Técnico – CAT para fazer prova da sua capacidade técnico-profissional, com base nas atividades desenvolvidas e registradas na Anotação de Responsabilidade Técnica – ART.
É o documento que certifica, para efeito legal, as atividades registradas pelo profissional em seu Acervo Técnico, comprovando sua experiência ao longo do exercício da atividade, compatível com sua competência. Também é documento imprescindível para participação em licitações e concursos públicos em seus diversos níveis de atividade.
A CAT pode ser utilizada como comprovação de qualificação técnica em concorrências e licitações, nos termos da Lei nº 8.666/1993.
Todos os profisisonais com registro ativo e regular junto ao CRQ da sua jurisdição e que tenham dado “baixa” na ART solicitada. A Baixa da ART é feita com o envio de documento emitido pela empresa contratante, informando que a atividade objeto da ART foi devidamente realizada. Esta declaração tem de ser em papel timbrado da empresa ou em outro documento que conste o nome da contratante, seu CNPJ e o número da ART da atividade.
Para esta declaração, não existe um modelo específico, basta que a empresa declare que houve a realização do serviço.
O profissional, que deseja obter uma CAT, deve enviar o FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO devidamente preenchido e assinado. Além disso, é necessário anexar cópia das certidões ART que constarão na CAT. Todas as cópias de ART emitidas, ao longo da atividade profissional e, que sejam de interesse do requerente que constem na CAT, deverão estar assinadas pelo profissional e também pela empresa contratante.
Estas assinaturas são necessárias para confirmação de que o serviço foi efetivamente prestado e finalizado. O profissional que, após a emissão da ART, tem devolvido ao Conselho a cópia já assinada pela empresa contratante, fica dispensado de novo envio. Toda a documentação poderá ser enviada através de e-mail (digitalização em documento único), correios ou entregue pessoalmente na sede do Conselho.
Caso necessite falar com um setor especifico entre em contato por um dos remetentes a seguir: