Profissionais e responsáveis por pessoas jurídicas, registrados junto ao CRQ XVI, já podem emitir os boletos para recolhimento da anuidade do exercício de 2024. A emissão pode ser realizada através do acesso no campo “Serviços On-line” , disponível no site do Conselho.
Conforme a Resolução Normativa CFQ nº 310, de 21 de setembro de 2023, os valores das anuidades e taxas devidos ao Sistema CFQ/CRQs no exercício 2024 foram reajustados a partir dos valores corrigidos nas resoluções antecedentes, aplicando a variação integral do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC – de 4,505940% correspondente ao período de outubro de 2022 até setembro de 2023, calculado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, concedendo os descontos equivalentes aos reajustes de 2019/2020 e 2020/2021.
As contribuições a serem recolhidas aos CRQs pelas pessoas jurídicas, na forma de anuidade para o exercício 2024, ficam definidas de acordo com a receita bruta ou capital social. Para o recolhimento das anuidades pelas pessoas jurídicas, quando feito em cota única, será aplicado desconto de acordo com a data do pagamento:
- Até 31 de janeiro: desconto de 5% (cinco por cento);
- Até 28 de fevereiro: desconto de 3% (três por cento);
- Até 31 de março: sem desconto.
As anuidades dos profissionais, conforme determina o art. 5º da RN nº 310/2023, os valores ficaram assim estabelecidos:
- Nível superior: R$604,91 (Seiscentos e quatro reais e noventa e um centavos);
- Nível superior com mais de 65 (sessenta e cinco) anos: R$483,93 (quatrocentos e oitenta e três reais e noventa e três centavos);
- Nível médio: R$297,98 (duzentos e noventa e sete reais e noventa e oito centavos);
- Nível médio com mais de 65 (sessenta e cinco) anos: R$238,38 (duzentos e trinta e oito reais e trinta e oito centavos);
- Auxiliares e provisionados: R$212,84 (duzentos e doze reais e oitenta e quatro centavos);
- Auxiliares e provisionados com mais de 65 (sessenta e cinco) anos: R$ 170,27 (cento e setenta reais e vinte e sete centavos).
Também há previsão de desconto para o recolhimento das anuidades das pessoas físicas. A Resolução prevê o desconto de 20% para os profissionais que realizarem o recolhimento até 31/01/2024 e 10% para o recolhimento até 29/02/2024.
Por fim, vale lembrar que as pessoas físicas registradas, que estejam desempregadas e sem qualquer fonte de renda, podem pedir isenção do pagamento da anuidade, desde que comprovem a condição, até o dia 31/03/2024.