Os valores das anuidades de 2021 serão os mesmos praticados em 2020. Essa é a determinação feita pela Resolução Normativa nº 292 de 23/10/2020 do Conselho Federal de Química. Segundo expresso no art. 2º da RN, “os valores das anuidades, taxas e multas devidas ao Sistema CFQ/CRQs no exercício 2021 foram reajustados a partir dos valores praticados no exercício 2020 de acordo com a variação integral do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC – de 3,88795% correspondente ao período de outubro de 2019 até setembro de 2020, calculado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE. Em seguida foi concedido o desconto equivalente ao reajuste mantendo-se os valores praticados em 2020, em decorrência dos reflexos socioeconômicos da pandemia da COVID-19”.
A RN trouxe ainda os descontos previstos para a realização do pagamento em cota única das anuidades até o dia 31/01.
Para as pessoas jurídicas os descontos para o pagamento em cota única serão de: 5% para pagamento até 31/01/2021 e 3% para pagamento até 28/02/2021. As empresas que realizarem o pagamento em cota única entre 01/03 e 31/03 não terão direito a desconto.
Para as pessoas físicas os descontos previstos para o pagamento em cota única são de: 20% se realizado até 31/01 e 10% se realizado até 28/02. Também não há previsão de desconto para pagamento da cota única entre 01/03 e 31/03.
Também há a previsão de um desconto diferenciado para o pagamento em cota única da anuidade para os profissionais maiores de 65 anos. Se o pagamento for realizado até 31/01, será concedido um desconto de 40% do valor. Para pagamentos até 28/02 o desconto é de 30%. Já paga pagamentos após 28.02 e até 31/03 o desconto previsto é de 20%.
A Resolução também autoriza aos CRQs, quando solicitado, a realizarem o parcelamento do valor integral e sem desconto das anuidades de profissionais e empresas, em até 5 vezes.
Confira abaixo os valores estabelecidos pela RN nº 292/2020 para as anuidades e também das taxas correspondentes serviços da área da Química relativos aos atos indispensáveis ao exercício da profissão:
ANUIDADE – PESSOA FÍSICA
- Nível superior: R$ 540,00;
- Nível médio: R$ 266,00;
- Auxiliares e provisionados: R$ 190,00.
ANUIDADE – PESSOA JURÍDICA
Microempresas e empresas de pequeno porte
- Microempresa com receita bruta anual igual ou inferior a R$ 360.000,00: R$ 750,00;
- Empresa de pequeno porte com receita bruta anual superior a R$ 360.000,00 e igual ou inferior a R$4.800.000,00: R$ 1.514,00.
Demais empresas
- Com até R$ 50.000,00 de capital social: R$ 774,00;
- Acima de R$ 50.000,00 e até R$ 200.000,00 de capital social: R$ 1.551,00;
- Acima de R$ 200.000,00 e até R$ 500.000,00 de capital social: R$ 2.328,00;
- Acima de R$ 500.000,00 e até R$ 1.000.000,00 de capital social: R$ 3.100,00;
- Acima de R$ 1.000.000,00 e até R$ 2.000.000,00 de capital social: R$ 3.877,00;
- Acima de R$ 2.000.000,00 e até R$ 10.000.000,00 de capital social: R$ 4.653,00;
- Acima de R$ 10.000.000,00 de capital social: R$ 6.192,00.
TAXAS
- Inscrição de pessoa física: R$ 53,00;
- Inscrição de pessoa jurídica: R$ 248,00;
- Expedição de carteira profissional: R$ 122,00;
- Substituição de carteira profissional ou expedição 2ª via: R$ 122,00;
- Certidões: R$ 76,00;
- Anotação de Função Técnica/Anotação de Responsabilidade Técnica – AFT/ART – de empresa ou departamento: R$ 231,00;
- Anotação de Função Técnica/Anotação de Responsabilidade Técnica – AFT/ART – de firmas individuais de profissionais: R$ 154,00;
- Anotação de Função Técnica/Anotação de Responsabilidade Técnica – AFT/ART – de profissionais autônomos, por projeto, contrato, obra e serviço temporário: R$ 76,00;
- Reativação do registro profissional: R$ 53,00.