Os valores das anuidades de 2021 serão os mesmos praticados em 2020. Essa é a determinação feita pela Resolução Normativa nº 292 de 23/10/2020 do Conselho Federal de Química. Segundo expresso no art. 2º da RN, “os valores das anuidades, taxas e multas devidas ao Sistema CFQ/CRQs no exercício 2021 foram reajustados a partir dos valores praticados no exercício 2020 de acordo com a variação integral do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC – de 3,88795% correspondente ao período de outubro de 2019 até setembro de 2020, calculado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE. Em seguida foi concedido o desconto equivalente ao reajuste mantendo-se os valores praticados em 2020, em decorrência dos reflexos socioeconômicos da pandemia da COVID-19”.
A RN trouxe ainda os descontos previstos para a realização do pagamento em cota única das anuidades até o dia 31/01.
Para as pessoas jurídicas os descontos para o pagamento em cota única serão de: 5% para pagamento até 31/01/2021 e 3% para pagamento até 28/02/2021. As empresas que realizarem o pagamento em cota única entre 01/03 e 31/03 não terão direito a desconto.
Para as pessoas físicas os descontos previstos para o pagamento em cota única são de: 20% se realizado até 31/01 e 10% se realizado até 28/02. Também não há previsão de desconto para pagamento da cota única entre 01/03 e 31/03.
Também há a previsão de um desconto diferenciado para o pagamento em cota única da anuidade para os profissionais maiores de 65 anos. Se o pagamento for realizado até 31/01, será concedido um desconto de 40% do valor. Para pagamentos até 28/02 o desconto é de 30%. Já paga pagamentos após 28.02 e até 31/03 o desconto previsto é de 20%.
A Resolução também autoriza aos CRQs, quando solicitado, a realizarem o parcelamento do valor integral e sem desconto das anuidades de profissionais e empresas, em até 5 vezes.
Confira abaixo os valores estabelecidos pela RN nº 292/2020 para as anuidades e também das taxas correspondentes serviços da área da Química relativos aos atos indispensáveis ao exercício da profissão:
ANUIDADE – PESSOA FÍSICA
- Nível superior: R$ 540,00;
- Nível médio: R$ 266,00;
- Auxiliares e provisionados: R$ 190,00.
ANUIDADE – PESSOA JURÍDICA
Microempresas e empresas de pequeno porte
- Microempresa com receita bruta anual igual ou inferior a R$ 360.000,00: R$ 750,00;
- Empresa de pequeno porte com receita bruta anual superior a R$ 360.000,00 e igual ou inferior a R$4.800.000,00: R$ 1.514,00.
Demais empresas
- Com até R$ 50.000,00 de capital social: R$ 774,00;
- Acima de R$ 50.000,00 e até R$ 200.000,00 de capital social: R$ 1.551,00;
- Acima de R$ 200.000,00 e até R$ 500.000,00 de capital social: R$ 2.328,00;
- Acima de R$ 500.000,00 e até R$ 1.000.000,00 de capital social: R$ 3.100,00;
- Acima de R$ 1.000.000,00 e até R$ 2.000.000,00 de capital social: R$ 3.877,00;
- Acima de R$ 2.000.000,00 e até R$ 10.000.000,00 de capital social: R$ 4.653,00;
- Acima de R$ 10.000.000,00 de capital social: R$ 6.192,00.
TAXAS
- Inscrição de pessoa física: R$ 53,00;
- Inscrição de pessoa jurídica: R$ 248,00;
- Expedição de carteira profissional: R$ 122,00;
- Substituição de carteira profissional ou expedição 2ª via: R$ 122,00;
- Certidões: R$ 76,00;
- Anotação de Função Técnica/Anotação de Responsabilidade Técnica – AFT/ART – de empresa ou departamento: R$ 231,00;
- Anotação de Função Técnica/Anotação de Responsabilidade Técnica – AFT/ART – de firmas individuais de profissionais: R$ 154,00;
- Anotação de Função Técnica/Anotação de Responsabilidade Técnica – AFT/ART – de profissionais autônomos, por projeto, contrato, obra e serviço temporário: R$ 76,00;
- Reativação do registro profissional: R$ 53,00.
3 respostas
Bom dia, tentei acessar o boleto da anuidade para parcelamento e não consegui pq deu que meu CPF não está no cadastro, aguardo
ATT
Tatiane Aparecida da Costa
Me mudei de cidade, desde de então não paguei minha anuidade.
Olá, boa tarde.
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